Parcelamento dos Débitos de Lixo
Parcelamento dos débitos vencidos somente referentes a taxa de lixo, conforme o Código Tributário Municipal, Lei Nº 140 de 22 de Dezembro de 1997.
Requisitos necessários:
- Somente o proprietário do imóvel poderá solicitar o parcelamento;
- Apresentação de documento oficial com foto que conste o RG e CPF.
Forma do processo:
- A solicitação deverá ser feita de forma presencial no atendimento comercial com a documentação exigida;
- Análise da documentação pela atendente e estando correta, registra-se o atendimento e poderá ser realizada o parcelamento do débito;
- O parcelamento é lançado juntamente com a fatura de saneamento mensal de serviços do SAMAE;
- Faz-se cópia da documentação e solicita-se a assinatura do cliente no termo de acordo e confissão de dívida.
Prazo de execução:
- Imediato.
Forma de prestação do serviço:
- O serviço é executado pela equipe da Divisão Comercial.