Parcelamento dos Débitos de Lixo

Parcelamento dos débitos vencidos somente referentes a taxa de lixo, conforme o Código Tributário Municipal, Lei Nº 140 de 22 de Dezembro de 1997.

 

Requisitos necessários:

- Somente o proprietário do imóvel poderá solicitar o parcelamento;

- Apresentação de documento oficial com foto que conste o RG e CPF.

 

Forma do processo:

- A solicitação deverá ser feita de forma presencial no atendimento comercial com a documentação exigida;

- Análise da documentação pela atendente e estando correta, registra-se o atendimento e poderá ser realizada o parcelamento do débito;

- O parcelamento é lançado juntamente com a fatura de saneamento mensal de serviços do SAMAE;

- Faz-se cópia da documentação e solicita-se a assinatura do cliente no termo de acordo e confissão de dívida.

 

Prazo de execução:

- Imediato.

 

Forma de prestação do serviço:

- O serviço é executado pela equipe da Divisão Comercial.

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