Programa Se Liga na Rede São Bento

O PROGRAMA

O “Se Liga na Rede São Bento” é um programa do SAMAE de São Bento do Sul, em parceria com a Prefeitura do Município, que visa promover a interligação de todos os imóveis (residenciais e comerciais) atendidos por rede pública de esgoto e assim eliminar as inadequações nas instalações prediais que possam causar prejuízo ao sistema e ao meio ambiente.

 Atuando de forma conjunta, estratégica, planejada e itinerante, com técnicos do SAMAE, da Vigilância Sanitária, do Consórcio Quiriri , o Programa faz a inspeção de ligações de esgotamento sanitário, inclusive naqueles que porventura estejam conectados à rede pluvial dos imóveis, além de orientar e oferecer condições para que o cidadão possa se regularizar.

 Em uma aproximação do Poder Público com o munícipe, o Programa “Se Liga na Rede São Bento” promove ações para sensibilizar a população quanto aos benefícios e a melhora das condições ambientais, sanitárias e da qualidade de vida dos cidadãos em decorrência da regularização.

Também é atribuição do Programa notificar o proprietário do imóvel que apresenta inadequações, oferecendo os devidos prazos legais, e alertar sobre os riscos de multa e ação por parte do Ministério Público de Santa Catarina.

LEGISLAÇÃO

No Brasil, a preservação do meio ambiente é tema tratado em ampla legislação nas esferas federal, estadual e municipal, sendo o tratamento do esgoto sanitário parte integrante e importante das políticas de saneamento. 

Neste escopo, a Constituição Federal especifica no artigo 225 que:

“Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”.

Dessa forma, o Programa objeto do presente visa, além da preservação do meio ambiente, cumprir com a obrigação que cabe ao Município no que concerne ao fornecimento de um local saudável e com qualidade de vida ao cidadão viver, aliado à responsabilidade da coletividade pelo cumprimento da garantia constitucional.

Conforme dispõe o artigo 2º, alínea “g” da Lei Municipal n. 41/1966, cabe ao SAMAE “planejar, promover e executar a educação ambiental no âmbito de sua competência e de forma coparticipativa participar das ações e procedimentos estabelecidos na política federal e municipal de gestão ambiental”.

Portanto, a Autarquia é legalmente responsável por implementar ações que busquem uma melhor gestão e a proteção do meio ambiente.

A Lei Municipal 41/1996 ainda dispõe em seu artigo 11, traz que “serão obrigatórios, nos termos do artigo 36 do Decreto Federal 49.974-A/1961, os serviços de água e esgoto, nos prédios considerados habitáveis, situados nos logradouros dotados das respectivas redes”. 

Dentro dos trabalhos realizados por esta Autarquia ao longo dos anos, houve considerável expansão das redes coletoras de esgoto pelos bairros da cidade e, inclusive, na área central em 2019. 

Após a finalização das obras, houve a comunicação dos usuários sobre a disponibilização da rede e a consequente obrigatoriedade de ligação, entretanto, vislumbra-se que nem todos os proprietários dos imóvel acataram com a recomendação em tempo hábil.

No âmbito Federal, assim está consignado no Decreto 7.217 de 2010 – Regulamenta a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007):

Art. 11. Excetuados os casos previstos nas normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada à rede pública de esgotamento sanitário disponível.

§ 1º Na ausência de rede pública de esgotamento sanitário serão admitidas soluções individuais, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambientais, de saúde e de recursos hídricos.

E, de igual teor, o artigo 26 da Lei Municipal 3055/2012, que igualmente prevê a obrigatoriedade da ligação à rede coletora de esgoto onde a infraestrutura é fornecida, autorizando, inclusive, a cobrança pela mera disponibilização do serviço, uma vez que o SAMAE possui, além das demais despesas, custos para manutenção da rede do local.

Portanto, o Projeto possui respaldo legal para ser aplicado, enquanto amparado nos dispositivos supracitados. 

Em uma primeira etapa do Projeto, visa-se conscientizar o usuário que não estiver com a correta ligação de esgoto do imóvel à rede pública de esgotamento sanitário, levando ao seu conhecimento que está sujeito à aplicação de penalidades previstas na Lei Municipal 3055/2012 e nas Leis Federais 9.605/1998 e 11.445/2007 e suas regulamentações, além de outras legislações de âmbito municipal, estadual e federal vinculadas ao tema.

Neste ponto, encontra-se a atuação conjunta da Vigilância Sanitária, Consórcio Quiriri e Ministério Público, em observância aos artigo  5º, inciso “III” c/c artigo 25 e 40, inciso “XXI” da Lei Municipal 142/1993; Inciso “VI” do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio Quiriri e Resolução CIQ n. 79/2020; e artigo 90, inciso “VI”, alínea “b” da Lei Complementar 738/2019, respectivamente.

METODOLOGIA

Através de consulta no sistema comercial foram levantados os imóveis que estão na área onde já existe rede coletora de esgoto e ainda não estão conectados à rede. Foram levantadas no total 2.825 imóveis em 3.465 economias.

As etapas para realização do programa são;

1 – Ações de divulgação do Programa “Se Liga na rede São Bento” em rádios, jornais e blogs, solicitando aos moradores que já possuem rede coletora em frente aos imóveis que promovam a ligação do imóvel à rede e avisem o SAMAE para que realize a inspeção e atualização do sistema comercial.

2 – Durante e após a realização das campanhas o SAMAE emitirá ordens de serviço de verificação das ligações listadas pelo setor comercial onde a dinâmica das visitas será a seguinte; O agente do SAMAE fará a visita à residência onde serão verificados os seguintes critérios para avaliação da ligação de esgoto à rede; 

2.1 – Inspeção da caixa de conexão do imóvel à rede, caso esteja ligado, será apenas atualizado o sistema comercial com a informação de “Ligação de esgoto ativa”, caso não esteja ligada à rede o agente fará a seguinte verificação;

2.1.1 – O imóvel está em cota negativa em relação à rede coletora? Caso positivo o agente fornecerá ao proprietário as alternativas para realização de obra interna para conexão à rede coletora e terá o prazo de 180 dias para realização das obras de conexão à rede coletora, tendo a atualização imediata do status da ligação para “Ligação de Esgoto Ativa”. Transcorrido o prazo o SAMAE fará nova vistoria ao imóvel, caso não esteja ligado à rede coletora o SAMAE fará o comunicado da irregularidade para a Vigilância Sanitária, Órgão Ambiental e Ministério Público;

2.1.2 – O imóvel está em cota compatível com a rede coletora. Neste caso, o proprietário será notificado para realizar a conexão física com a rede e terá a atualização para o status “Ligação de Esgoto Ativa” imediatamente realizada. Após 180 dias o SAMAE fará nova vistoria ao imóvel, caso não esteja ligado à rede coletora o SAMAE fará o comunicado da irregularidade para a Vigilância Sanitária, Órgão Ambiental e Ministério Público;

2.1.3 – O imóvel está conectado fisicamente com a rede. Nesta situação será verificado se a ligação tem contribuição da rede pluvial para rede coletora. Caso a irregularidade seja constatada o proprietário será notificado e terá 180 dias para regularizar a situação. Transcorrido o prazo o SAMAE fará nova vistoria ao imóvel, caso não esteja regularizado o SAMAE fará o comunicado da irregularidade para a Vigilância Sanitária, Órgão Ambiental e Ministério Público;

2.1.4 – Caso seja constatada qualquer outra irregularidade o SAMAE fará a devida notificação e posterior verificação em 180 dias. Decorrido o prazo o SAMAE fará nova vistoria ao imóvel, caso não esteja solucionado o SAMAE fará o comunicado da irregularidade para a Vigilância Sanitária, Órgão Ambiental e Ministério Público;

2.1.5 - Em observância ao art. 26, §4º da Lei 3055/2012, o usuário proprietário do imóvel que não tiver condições de conectar-se à rede, deve apresentar laudo técnico emitido por profissional competente (Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista), descrevendo de modo pormenorizado os motivos que impedem a ligação. Fica a parte dispensada da conexão, mas obrigada a demonstrar o modo que o esgoto sanitário será tratado de modo individual. Tal medida deverá ser apresentada ao SAMAE, o que será analisado e penderá de aprovação para posterior envio ao Setor da Prefeitura.

Serão enviados para os órgãos de controle, relatórios parciais e ao final do programa o relatório final de todas as inspeções e o resultado das ações  de forma individualizada.

Objetivos do Programa

1. Proteger os recursos hídricos e prevenir a contaminação do solo e lençol freático.

2. Divulgar ações para sensibilizar a população sobre a necessidade e importância da ligação adequada à rede pública de esgoto, salientando benefícios e melhorias para as condições ambientais, sanitárias e da qualidade de vida do município.

3. Inspecionar imóveis atendidos por rede pública de esgotamento sanitário no município.

4. Reduzir o extravasamento de esgoto nas Caixas de Inspeção (CI), Poços de Visita (PV) e Estações Elevatórias de Esgotos (EEE) originado pelo lançamento irregular de águas pluviais, gordura e outros resíduos na rede coletora de esgoto;

5. Promover a atualização e alimentação do cadastro de usuários do sistema de esgoto do SAMAE, abrangendo informações da rede pública de esgotamento sanitário e das ligações dos imóveis.

6. Regularizar imóveis que estejam com inadequações nas ligações prediais de esgoto, tais como:

    • Lançamentos de esgoto nas galerias de águas pluviais, cursos d’água, lagoas;

    • Lançamento de águas pluviais e gordura na rede pública de esgotamento sanitário;

    • Não ligados à rede coletora de esgoto.

    • Ligações abaixo do nível da rua/rede coletora.

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

O SAMAE realizará dois encontros presenciais para realização de treinamentos para empresas de construção civil e para os engenheiros civis e sanitaristas. O objetivo é capacitar estes profissionais para realizar obras de interligação das residências com a rede coletora de esgoto doméstico nas áreas de cobertura. Após este treinamento, os profissionais receberão certificado de capacitação e estarão aptos a realizar as obras de interligação. Os nomes dos profissionais ficarão disponíveis no sítio eletrônico do SAMAE de São Bento do Sul – SC.

 

TREINAMENTOS JÁ REALIZADOS

https://www.instagram.com/p/CbrxGgCuyCR/

ENCONTROS TÉCNICOS

https://www.instagram.com/p/Cao8gaVO5ab/

 

PERGUNTAS FREQUENTES 

 

 

         

 

 

Lista de profissionais que realizaram o treinamento básíco e estão aptos a fornecer esse serviço:

 

Nome     nºfone/celular Empresa ou e-mail
Ivo de Quadra (47) 9960-08776      
Irineu Carlos Koch (47) 9966-90048     ikengenharia@yahoo.com.br
Erick Grein (47) 9961-86467 erick11grein@gmail.com
Keliton Jonas Paitra (47) 9992-33225 kelitonjp@bol.com.br
Hilario Viana Weiss (47) 9998-41519     hilario.weiss2@gmail.com
Cleia Kasteller (47) 9974-21140     cleia.arquitetura@outlook.com
Priscila Kollross (47) 9968-85328 priscila.k@saobentodosul.sc.gov.br
Maiara Regina Barankievicz (47) 9911-90190 maiara.rb20@ gmail.com
Ederson da Rosa     (49) 9921-8238 edersonju3@gmail.com
Jorge Luis Drevek Bail (47) 9973-13805 drevekbail@hotmail.com
Gabriele Karsten (47) 9991-20858 gabriele@mkmaisarq.eng.br
Bruno Shade (47) 9999-35204 shade.arquitetura@hotmail.com
Mauro Osowsky (47) 9998-67524  
Carla Pinheiro     (47) 9911-30799 esala.ae@gmail.com
Shyarra Becker (47) 9976-00100     arqshyarra@gmail.com
Rodrigo Matos da Silva (47) 9991-25151 rodrigo@mkmaisarq.eng.br
Leticia Maria Karschimarski (47) 9971-90002     leticia_engcivil@outlook.com
Fabio Elias Galagnolo (47) 991557400 Aquastar

 

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